O momento de uma prisão em flagrante é sempre conturbado e desafiador, seja para o flagranteado, seja para sua família.
Nesse momento diversas dúvidas podem surgir e mesmo quem já passou por isso pode se esquecer de como funciona o procedimento e acabar piorando a situação.
É importante inicialmente manter a calma, acatar a ordem policial e FICAR EM SILÊNCIO!
Quais são os direitos do preso nesse momento? Seja qual for a acusação, é direito de todo cidadão FICAR EM SILÊNCIO, ter resguardada sua integridade física, ser comunicado do motivo da prisão, bem como seu responsável, ser apresentado à Autoridade Policial competente e ter a sua prisão comunicada à sua família ou pessoa por ele indicada.
Não pode ficar passeando na viatura por tempo indefinido! É do local da prisão para a delegacia imediatamente!
Após ser comunicado da prisão, acione imediatamente sua advogada de confiança com todas as informações disponíveis: local do fato, o que disseram os militares, possíveis testemunhas, existência de câmeras no local, para onde o flagranteado foi conduzido, existência de filhos, comprovante de endereço e de trabalho, se for o caso.
A presença de um advogado irá garantir que todos os direitos do conduzido sejam devidamente respeitados e possibilitará desde o início demonstrar a desnecessidade da manutenção da prisão.
Além disso, esse momento é crucial para o processo penal futuro, se for o caso. Tudo que for dito será considerado na análise final da culpa ou não do conduzido.
Nem sempre será possível estabelecer um valor de fiança, dependerá do crime imputado e da situação pessoal do flagranteado (primário ou reincidente, residência fixa ou não, filhos menores ou não etc.).
Serão ouvidos em ordem o condutor (quem prendeu), as testemunhas (caso tenham) e o conduzido (preso), após o que a Autoridade Policial decidirá pela ratificação ou não do flagrante, pela concessão ou não de liberdade provisória, pela fixação ou não do valor da fiança.
Sendo ratificado (confirmado) o flagrante e não entendendo o Delegado pela concessão de liberdade provisória, o conduzido ficará detido e deverá passar por uma audiência de custódia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ocasião em que um juiz de direito decidirá pela manutenção ou não da prisão.
Na dúvida, sempre fique em silêncio e consulte sua advogada.


