Após uma prisão, seja decorrente de flagrante delito ou cumprimento de mandado de prisão, será designada no prazo máximo de 24 horas audiência de custódia. É de extrema importância que o preso esteja acompanhado e orientado por um advogado!
Nessa audiência não será discutida a culpa da pessoa presa – se cometeu o crime ou não – mas sim será verificada a legalidade da prisão (teve invasão de domicílio? o preso foi agredido? O preso foi cientificado do seu direito de permanecer em silêncio?).
A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada, ou seja, a pessoa deve ser liberada pelo juiz competente, o que não impede, porém, a decretação da prisão preventiva, caso haja pedido expresso da Autoridade Policial ou do Ministério Público e estejam presentes os requisitos legais.
Na audiência de custódia necessariamente deverão estar presentes um juiz de direito, um promotor de justiça e um advogado, ou defensor público, e o preso.
Caso a prisão seja decorrente de flagrante delito, o juiz decidirá se o conduzido deverá permanecer preso ou se poderá responder em liberdade. No primeiro caso, será decretada a prisão preventiva, se presentes os requisitos legais, ou concedida liberdade provisória no segundo caso, podendo ser fixadas medidas cautelares – tornozeleira, por exemplo.
Caso a prisão seja decorrente de cumprimento de mandado de prisão, não será possível, em regra, a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, o que não impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando a liberdade do custodiado.
A presença de um advogado garante ao custodiado a completa observância de seus direitos, sendo, pois, sempre indispensável.


