A resposta é SIM!
É certo que o trabalho dignifica o homem. Quando falamos de um indivíduo privado de liberdade, o trabalho possui especial função de ressocialização e, nos termos da lei de execução penal, terá finalidade educativa e produtiva.
Segundo a lei, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário-mínimo.
A remuneração poderá ter diversas finalidades, como indenizar os danos causados pelo crime, assistência à família do preso ou cobrir pequenas despesas pessoais do preso.
Não sendo destinado às finalidades acima descritas, será formado o pecúlio penitenciário, que poderá ser levantado quando o preso for colocado em liberdade, seja em decorrência de progressão de regime, livramento condicional ou mesmo cumprimento integral da pena.
Para retirada do pecúlio penitenciário é necessário realizar o pedido ao juiz da execução penal através de advogado ou defensor público que, uma vez preenchidos os requisitos legais, determinará a expedição do alvará competente.
Mais que o fruto do trabalho, o saldo do pecúlio é um importante instrumento de reintegração do egresso na sociedade, que muitas vezes encontra barreiras decorrentes do preconceito com a situação de egresso, o que compromete a própria subsistência extramuros e o recomeço da vida em sociedade.


