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Dra. Lorena Vassalo

Advogada Especialista

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PARA QUE SERVE?

Após uma prisão, seja decorrente de flagrante delito ou cumprimento de mandado de prisão, será designada no prazo máximo de 24 horas audiência de custódia. É de extrema importância que o preso esteja acompanhado e orientado por um advogado!

Nessa audiência não será discutida a culpa da pessoa presa – se cometeu o crime ou não – mas sim será verificada a legalidade da prisão (teve invasão de domicílio? o preso foi agredido? O preso foi cientificado do seu direito de permanecer em silêncio?).

A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada, ou seja, a pessoa deve ser liberada pelo juiz competente, o que não impede, porém, a decretação da prisão preventiva, caso haja pedido expresso da Autoridade Policial ou do Ministério Público e estejam presentes os requisitos legais.

Na audiência de custódia necessariamente deverão estar presentes um juiz de direito, um promotor de justiça e um advogado, ou defensor público, e o preso.

Caso a prisão seja decorrente de flagrante delito, o juiz decidirá se o conduzido deverá permanecer preso ou se poderá responder em liberdade. No primeiro caso, será decretada a prisão preventiva, se presentes os requisitos legais, ou concedida liberdade provisória no segundo caso, podendo ser fixadas medidas cautelares – tornozeleira, por exemplo.

Caso a prisão seja decorrente de cumprimento de mandado de prisão, não será possível, em regra, a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, o que não impede, porém, a impetração de Habeas Corpus buscando a liberdade do custodiado.

A presença de um advogado garante ao custodiado a completa observância de seus direitos, sendo, pois, sempre indispensável.

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