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Dra. Lorena Vassalo

Advogada Especialista

TRABALHEI DURANTE O PERÍODO QUE ESTIVE PRESO, RECEBEREI ALGUM VALOR?

A resposta é SIM!

É certo que o trabalho dignifica o homem. Quando falamos de um indivíduo privado de liberdade, o trabalho possui especial função de ressocialização e, nos termos da lei de execução penal, terá finalidade educativa e produtiva.

Segundo a lei, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário-mínimo.

A remuneração poderá ter diversas finalidades, como indenizar os danos causados pelo crime, assistência à família do preso ou cobrir pequenas despesas pessoais do preso.

Não sendo destinado às finalidades acima descritas, será formado o pecúlio penitenciário, que poderá ser levantado quando o preso for colocado em liberdade, seja em decorrência de progressão de regime, livramento condicional ou mesmo cumprimento integral da pena.

Para retirada do pecúlio penitenciário é necessário realizar o pedido ao juiz da execução penal através de advogado ou defensor público que, uma vez preenchidos os requisitos legais, determinará a expedição do alvará competente.

Mais que o fruto do trabalho, o saldo do pecúlio é um importante instrumento de reintegração do egresso na sociedade, que muitas vezes encontra barreiras decorrentes do preconceito com a situação de egresso, o que compromete a própria subsistência extramuros e o recomeço da vida em sociedade.

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