A resposta é NÃO.
Pouca gente sabe, porém, é plenamente possível que o advogado criminalista atue na acusação de um indivíduo, defendendo os interesses da vítima.
O Código de Processo Penal prevê a figura do assistente de acusação. Como o próprio nome sugere, a atuação será na assistência ao Ministério Público, titular da ação penal conforme determina a Constituição Federal.
Ou seja, via de regra, somente o Ministério Público pode iniciar uma ação penal e o Promotor tem liberdade para oferecer ou não a denúncia, arrolar as testemunhas a serem ouvidas em audiência ou plenário de júri, delimitar a prova a ser produzida, etc.
É facultado, contudo, à vítima ou, na sua ausência, ao cônjuge, ascendente (pai/mãe), descendente (filhos) ou irmão, prestar assistência ao Promotor de Justiça, participando da produção da prova, representada por um advogado.
Tal assistência não é obrigatória, porém pode ser de grande valia na defesa dos interesses da vítima, contribuindo o advogado na celeridade do julgamento, no esclarecimento dos fatos, inclusive podendo pleitear na própria ação penal que seja estabelecido um valor mínimo de indenização pelos danos causados pelo crime.
O ingresso do assistente de acusação pode ocorrer a qualquer momento, desde que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória (quando não cabe mais recurso).
É necessário que o Promotor de Justiça concorde com o ingresso, todavia não é de praxe que ocorra recusa, afinal, toda contribuição é válida.
Mais do que defender direitos, o advogado criminalista é essencial na busca pela justiça, seja para o acusado, seja para a vítima.


